Jota nas Autárquicas

VOTO ANTECIPADO

O mecanismo de voto antecipado permite aos eleitores que se encontrem abrangidos por alguma das situações previstas na lei exercer o seu direito de voto fora da mesa eleitoral onde votariam no próximo dia 26 de Setembro.

O prazo para pedido de documentação termina a 6 de Setembro:

Quem pode?

No caso dos estudantes deslocados (estudante a frequentar um estabelecimento de ensino situado em distrito, região autónoma ou ilha diferente daquele onde está recenseado) tem o direito a exercer o voto antecipado, como mecanismo de promoção da participação no ato eleitoral que se avizinha no dia 26 de Setembro.

Dúvidas?

Coloca as tuas questões através do seguinte formulário. Estamos cá para te ajudar!

Dúvidas Esclarecidas

1A JSD/Açores toma parte na organização dos procedimentos do voto antecipado?
Não. A JSD/Açores apenas presta apoio no esclarecimento de dúvidas aos jovens no procedimento para o exercício do voto antecipado. Este é um mecanismo legal, previsto na lei eleitoral, sob o controlo e organização do Ministério da Administração Interna e da Comissão Nacional de Eleições (www.cne.pt).
2Existe um modelo padronizado para a solicitação da documentação à Câmara Municipal?
Não. A lei não prevê um modelo padronizado de requerimento para a solicitação da documentação do Voto Antecipado, devendo o pedido ser realizado em comunicação direta com o Presidente da Câmara Municipal da zona de recenseamento. Este pedido pode ser feito por correio ou por email. A mero título de exemplo deixamos um modelo de ofício. 
3Qual é a Câmara Municipal para onde se envia o pedido de documentação?
O pedido de documentação deve ser remetido à câmara municipal da freguesia onde se encontra recenseado.

Ou seja: um estudante que se encontra recenseado na freguesia A do Concelho B encontrando-se a estudar num estabelecimento de ensino no concelho C, deve remeter o pedido de documentação ao presidente da Câmara Municipal do concelho B, para votar no concelho C.

No processo de voto antecipado envolvem-se sempre duas câmaras municipais: o munícipio onde o estudante está recenseado e o município onde o jovem se encontra estudar;

Procedimento

1. Solicitar a Documentação


PRAZO: até 6 DE SETEMBRO
Deverás solicitar ao teu presidente de Câmara Municipal, onde votarias, a documentação necessária ao exercício do voto antecipado.

O teu pedido, mencionando a pretensão de exercer o direito de voto antecipado, deve ser acompanhada de:
- Digitalização/Cópia do Cartão de Cidadão;
- Impressão da consulta ao sítio do Ministério da Administração Interna, em www.recenseamento.mai.gov.pt;
- Comprovativo emitido pelo estabelecimento de ensino, comprovando a tua situação de aluno matriculado (normalmente pedido nos serviços académicos ou equivalente).
- Endereço postal completo do local onde está deslocado.

2. Recepção da Documentação


PRAZO: ATÉ 9 DE SETEMBRO
Receberás na morada de onde remeteste o pedido, a documentação necessária para o voto antecipado (envelope para entrega, boletim de voto) e a documentação anteriormente enviada por ti. É importante que guardes tudo o que te for remetido.

3. Votar


PRAZO: ENTRE DIAS 13-16 DE SETEMBRO
O dia da votação não é igual para todos os concelhos, devendo os serviços da Câmara Municipal do concelho onde estudas entrar em contacto contigo para informar do dia em que votarás.
No dia indicado, deverás comparecer no local e hora agendada, com toda a documentação que recebeste e os originais dos documentos de identificação para exerceres o teu direito de voto.